terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS








1.Certificação de motoristas

O certificado de aptidão profissional é válido por 5 anos



Condições necessárias à obtenção de certificado de capacidade profissional:

  • Frequência com aproveitamento de uma acção de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
  • Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
  • Aprovação em exame médico, realizado pela Autoridade de Saúde da área da sua residência, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
  • Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
  • Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal.



Documentos necessários:

  • Modelo 5 – Pedido de Certificado de Capacidade Profissional com Base em Formação (cfr. Modelo 5);
  • Certificado de formação inicial (1ª. emissão do certificado) ou complementar (renovação do certificado);
  • Original do documento comprovativo de inspecção médica, emitido pela Autoridade de Saúde da Área da sua residência;
  • Original do documento comprovativo de exame psicológico;
  • Original do Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo da idoneidade do motorista;

Legislação:

1.         Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

2.         Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março

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