sexta-feira, 2 de março de 2012

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra 03.05.2011

Alimentos
Maioridade
Incidente de alteração ou cessação

“I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem a sua formação profissional;
II – Não podendo ser oficiosamente declarada a cessação, é sobre o obrigado devedor que incide o ónus de promover a cessação da obrigação, mediante o incidente referido no n.º 2 do art.º 1412.º do CPC.”

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