Avalista
Preenchimento abusivo
Preenchimento abusivo
“Encontrando-se a livrança no domínio das relações imediatas – foi preenchida pela entidade mutuante, beneficiária, não chegando a entrar em circulação – os avalistas, que subscreveram o pacto de preenchimento, têm legitimidade para excepcionar o preenchimento abusivo.”
Sem comentários:
Enviar um comentário