sexta-feira, 2 de março de 2012

ASSOCIAÇÃO NA HORA




…….é possível constituir uma associação num único momento e num só balcão!

Processo de constituição de uma associação:

ü  Escolher uma denominação da lista de denominações pré-aprovadas[1] ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento "Associação na Hora". Estas denominações são constituídas por expressões de fantasia e foram reservadas previamente a favor do Estado.
ü  Escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais de atendimento[2].
Elementos necessários:
No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas singulares:
ü  Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência);
ü  Cartão de contribuinte. As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.

No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas colectivas:
Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial:

ü  Documentos de identificação e Cartões de Contribuinte dos representantes legais;
ü  Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
ü  Estatutos;
ü  Acta de deliberação da Assembleia Geral sobre a constituição da associação;
ü  Acta de eleição e de tomada de posse dos representantes legais.

Se se tratar de uma sociedade comercial:

ü  Código de Acesso à Certidão Permanente ou, em alternativa, Certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano;
ü  Acta da Assembleia-geral conferindo poderes para a constituição da associação.

Entrega de documentação:

De imediato é entregue:

ü  Certidão do acto constitutivo e dos estatutos da associação;
ü  Cartão electrónico de pessoa colectiva disponibilizado de forma automática mediante a atribuição de um código de acesso;
ü  Número de segurança social da associação.
ü  Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.
ü  O acto constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuitamente no sítio www.mj.gov.pt/publicacoes


[1] A denominação escolhida só será reservada no momento em que os associados se dirigirem ao balcão de atendimento e iniciarem a constituição da "Associação na Hora". À denominação escolhida deverá ser adicionada uma menção indicativa da natureza associativa da entidade: Associação, Núcleo, União, Clube ou Club. Poderão ainda adicionar à denominação qualquer expressão alusiva aos fins estatutários. Exemplo: "de caçadores".
[2] A diferença entre os modelos é que um deles permite a nomeação simultânea dos órgãos sociais da associação (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal), o outro não e há um modelo que serve apenas aos Centros de Arbitragem.



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