sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 25.01.2012

Justa Causa da Despedimento
Deveres do Trabalhador
Dever de Zelo e Diligência

1. Uma trabalhadora, admitida para desempenhar as funções de porteira, que não assegurou a limpeza das partes comuns do prédio, desde Julho de 2002, do que resultou a acumulação de lixo naqueles locais, e não procedeu, desde 20 de Abril de 2003, ao despejo e limpeza do recipiente geral do lixo, o que determinou a acumulação de lixo nesse recipiente, violou, grave e culposamente, os deveres de realizar o trabalho com zelo e diligência e de cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
2. Provando-se que a acumulação de lixos, quer nas partes comuns do prédio, quer no respectivo recipiente geral de lixo, constituía foco de insalubridade no local, pondo por essa via em risco a higiene e a segurança do próprio prédio, e que a trabalhadora residia no prédio e constatava as consequências do não cumprimento daquelas tarefas, a sua conduta não pode deixar de considerar-se particularmente grave e censurável, já que lhe estava adstrito o especial dever de providenciar pela ordem e asseio do imóvel em causa.
3. Neste contexto, a autora, com o seu comportamento grave e culposo, pôs em crise a permanência da confiança em que se alicerçava a relação de trabalho e que, insubsistindo, tornou imediata e praticamente impossível a sua manutenção, que não é razoável exigir à entidade empregadora, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento.”

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