sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto 19.01.2012

Direito de Regresso
Condução Sob o Efeito do Álcool
Nexo de Causalidade


“Para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool, exige-se a alegação e prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre o estado de etilizado e o acidente de que resultaram os danos do terceiro por ela indemnizados, segundo a melhor interpretação do art.º 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, de 21/8.”

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