Quando o livro de reclamações não
lhe for imediatamente disponibilizado, deverá requerer a presença da
autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que esta autoridade
tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para fiscalizar o
sector em causa.
O fornecedor de bens ou serviços
não pode recusar a disponibilização do livro de reclamações, sob pena de
incorrer na prática de uma contra-ordenação, punível com coima até €30.000,00.
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