quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TACÓGRAFO DIGITAL





O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
O sistema do tacógrafo digital permite, de uma forma fácil, comprovar se os motoristas e as empresas de transporte cumprem a legislação europeia sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de Março.

Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor
A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões tacográficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa. Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados.
A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.
Cartões Tacográficos de Condutor - Recomendações:
  • Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
  • Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
  • Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a € 1.800;
  • Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
  • Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido nos Serviços Regionais do IMTT.
Sabia que…
1.      O cartão de tacógrafo não substitui a carta de condução (não é o documento habilitante para conduzir), embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.
2.      Só pode pedir um cartão de tacógrafo no país onde reside pelo menos 185 dias por ano. Não pode requerer outro cartão noutro Estado Membro, pois a emissão do cartão está sujeita à verificação desta condição.
3.      Não pode utilizar cartões defeituosos, que já tenham caducado ou que tenham sido substituídos por outro cartão.
4.      O cartão pode ser apreendido, caso se verifique que foi objecto de falsificação, se outro motorista o tiver usado ou se o cartão tiver sido obtido mediante falsas declarações ou documentos falsificados.
5.      Pode ser recusada a emissão de cartão de motorista se, por exemplo, já possuir cartão de tacográfico de motorista, ou a carta de condução caducada.
6.      O cartão tem validade de 5 anos.
7.      Se deixar de ser motorista profissional… Guarda o cartão, pois pode vir a necessitar dele, durante o respectivo período de validade.
8.      O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado (passageiros e de mercadorias).
9.      . O cartão é emitido directamente ao motorista, é pessoal e intransmissível (a entidade patronal não pode ficar com o cartão.). O cartão deve ser mantido com cuidado para não ser perdido ou furtado, uma vez que qualquer registo de condução lhe será imputado e terá muita dificuldade em provar o contrário. Se outro motorista usar o seu cartão, o mesmo será apreendido e você ficará impedido de poder conduzir veículos equipados com tacógrafo digital.
10.  A entidade patronal pode ficar com os dados constantes do cartão. Da mesma forma que tem de garantir que planeia o seu trabalho de acordo com as regras de condução e de repouso e que efectua verificações das suas actividades enquanto empregado. Para obter esse tipo de informação tem que descarregar dados do seu cartão.
11.  Não é exigido que conserve registos dos dados do seu cartão. Se, no entanto tiver a possibilidade de o fazer, pode ser do seu interesse.
12.  Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.
13.  Em caso de avaria do tacógrafo (ele emite uma mensagem sonora de erro se não estiver a funcionar adequadamente) deverá manter um registo manual exacto das suas actividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado a posteriori. A necessária reparação do equipamento deve ser feita logo que possível.
14.  Se conduzir veículos com diferentes tipos de tacógrafo (analógico e digital) no mesmo dia deverá manter o registo adequado no equipamento que estiver a utilizar (cartão ou disco tacográfico). 
15.  Em caso de fiscalização na estrada, a autoridade de fiscalização possuirá um cartão adequado e inseri-lo-á numa das ranhuras do tacógrafo o que lhe permite ver as suas actividades. Poderão também descarregar dados do seu cartão e/ou do tacógrafo.
16.  A entidade patronal é responsável por garantir que o condutor sabe manusear correctamente o tacógrafo digital. (O motorista, por seu turno, tem que saber como verificar as horas que conduziu e como utilizar o aparelho de controlo, digital ou analógico).







4 comentários:

  1. onde posso pedir/adquirir o cartão tacógrafo?

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  2. na li tudo mas nao achei munha duvida , cheguei na empresa , sai com jm caminhao 1 , voltei sai com o 2 e voltei , desci dele o chefe liga e me manda voltar ,meto o cartao e volto , ai vou pra uma oficina e saio com o 3 , sendo q o camiao 2 tirei o cartao uma vez e meti denovo , todas as vezes mandei fechar o turno e abri no outro , nao me falaram da entradas adicionais , todas coloquei que estava em descanso e abri o turno denovo e fehcei em todos , voce saberia qual o valor da oima caso passe por controle ? porque olhei a internet inteira e nao acho nada a respeito e to muito preocupado com isso, se puder ajudar agradeco

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  3. Gostaria de saber se posso conduzi caminhão em Portugal com o meu cartão de tacógrafos suíço.
    Obrigado

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